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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Reverta impostos em créditos em dinheiro com a Nota Fiscal Paulista



Reverta impostos em créditos em dinheiro com a Nota Fiscal Paulista

Cadastre-se no programa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas. O acompanhamento dos créditos acumulados pode ser feito pela página da Nota Fiscal Paulista e também pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).

O procedimento, exceto em alguns casos muito particulares, é feito totalmente pela Internet. Nese caso você fazer tudo em algum posto do AcessaSP.

Veja como funciona:

1.Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.

2.O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.

3.Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.

4.O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.

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